Proposição Nº: 67 Solicitar Informações


Categoria: Projeto de Lei Ordinária

Número: 67

Ano: 2023

Data: 06/11/2023

Status: Aprovado

Turno(s) Votação: Turno Único

Tema: Sanções e Penalidades

Propositores(as):

Tramitação:

Data: Setor: Observações:
Tramitação Indisponível.

Anexo(s) da Proposição

anexo da Proposição

Ementa:


DISPÕE SOBRE SANÇÕES E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS PARA AQUELES QUE PRATICAREM MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Pela presente Mensagem, encaminhamos a essa Egrégia Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei que objetiva instituir no Município, sanções e penalidades administrativas para aquele que praticar maus-tratos aos animais domésticos ou domesticados. Considerando a previsão expressa no art. 225, §1°, inciso VII e §7° da Constituição Federal do Brasil, que estabelecem a importância de proteção da fauna e flora, a vedação às práticas que provoquem extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade, bem como a importância de que se regulamentem medidas que assegurem o bem-estar dos animais envolvidos em manifestações culturais;

Considerando a legislação federal, em especial o Decreto n° 24645/1934, que estabelece medidas de proteção animal, especialmente para animais de trabalho, declara que animais precisam ser criados e mantidos em condições gerais de higiene, boa ventilação, espaço e saúde, define tempo de viagem e condição de transporte;

Considerando a legislação estadual, Lei 8,060/2005, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais no estado do Espírito Santo, visando compatibilizar o desenvolvimento socioeconômico com a preservação ambiental; Considerando que o Município de Presidente Kennedy necessita de Programa Permanente de Proteção e Defesa dos Animais, assim como de um Conselho Municipal atuante e eficiente;

Na expectativa de que seja acolhida, apresento a presente proposta para apreciação dessa honrosa Casa Legislativa, em REGIME DE URGÊNCIA, por tratar-se de meta do Programa Estadual de Sustentabilidade Ambiental e Apoio aos Municípios (PROESAM).

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